Monitoramento de Transações
1. Apresentação
A presente Política de Monitoramento de Transações estabelece as diretrizes e procedimentos que devem nortear a análise, acompanhamento e tratamento das operações realizadas no ambiente da ALLUS PAYMENTS LTDA. Seu objetivo é prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados a fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ilícitos financeiros e inconformidades regulatórias, alinhando-se às normas nacionais e internacionais aplicáveis, bem como às melhores práticas de mercado.
2. Princípios
O monitoramento de transações observará os seguintes princípios:
- Legalidade: cumprimento rigoroso da legislação vigente, em especial a Lei nº 9.613/1998, a Circular BACEN nº 3.978/2020 e normas do COAF.
- Proporcionalidade: análise das operações conforme o perfil de risco dos clientes e parceiros.
- Transparência e rastreabilidade: registros íntegros, acessíveis e auditáveis de todas as etapas de monitoramento.
- Sigilo e confidencialidade: tratamento dos dados em conformidade com a LGPD, garantindo a preservação da privacidade.
- Eficiência e tempestividade: respostas rápidas a indícios de operações atípicas ou suspeitas.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se a:
- Todas as transações processadas pela ALLUS PAYMENTS LTDA, independentemente do meio de pagamento utilizado;
- Todos os clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço vinculados às operações financeiras;
- Colaboradores e gestores responsáveis pelo cumprimento das obrigações de Compliance e PLD/FT.
4. Diretrizes de Monitoramento
O monitoramento de transações compreende:
4.1. Identificação e classificação de riscos
- Análise do perfil cadastral (KYC/KYP) de clientes e parceiros;
- Avaliação do histórico de comportamento transacional;
- Classificação em níveis de risco (baixo, médio, alto).
4.2. Critérios de detecção de operações suspeitas
- Operações que destoem do perfil habitual do cliente;
- Movimentações fracionadas, incomuns ou sem justificativa econômica;
- Transações envolvendo pessoas expostas politicamente (PEPs) ou países/regiões de risco;
- Operações vinculadas a setores de maior exposição a ilícitos financeiros.
4.3. Procedimentos de acompanhamento
- Utilização de sistemas automatizados de detecção de padrões atípicos;
- Revisão manual de operações sinalizadas como suspeitas;
- Solicitação de informações e documentos adicionais sempre que necessário.
4.4. Comunicação e reporte
- Comunicação tempestiva ao COAF e/ou autoridades competentes, quando caracterizadas operações suspeitas;
- Elaboração de relatórios internos para a Alta Administração com indicadores e estatísticas de monitoramento.
5. Responsabilidades
- Área de Compliance: implementar, supervisionar e revisar o processo de monitoramento.
- Alta Administração: garantir recursos e condições para a execução desta Política.
- Colaboradores: zelar pela integridade dos processos, reportando indícios de irregularidades.
- Parceiros e clientes: fornecer informações verdadeiras e atualizadas, sob pena de bloqueio ou encerramento de relacionamento.
6. Sanções pelo Descumprimento
O descumprimento das disposições desta Política poderá resultar em:
- Medidas administrativas internas;
- Rescisão de contratos com clientes, parceiros ou fornecedores;
- Comunicação às autoridades competentes;
- Responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a gravidade do ato.
7. Relatórios e Revisões
A área de Compliance elaborará relatórios periódicos de monitoramento para a Alta Administração, contendo:
- Volume de operações analisadas;
- Número de alertas gerados e tratados;
- Casos comunicados às autoridades;
- Recomendações de melhoria.
Esta Política será revista anualmente ou sempre que ocorrerem alterações legislativas, regulatórias ou estratégicas que impactem sua aplicabilidade.