Monitoramento de Transações

1. Apresentação

A presente Política de Monitoramento de Transações estabelece as diretrizes e procedimentos que devem nortear a análise, acompanhamento e tratamento das operações realizadas no ambiente da ALLUS PAYMENTS LTDA. Seu objetivo é prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados a fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ilícitos financeiros e inconformidades regulatórias, alinhando-se às normas nacionais e internacionais aplicáveis, bem como às melhores práticas de mercado.

2. Princípios

O monitoramento de transações observará os seguintes princípios:

  • Legalidade: cumprimento rigoroso da legislação vigente, em especial a Lei nº 9.613/1998, a Circular BACEN nº 3.978/2020 e normas do COAF.
  • Proporcionalidade: análise das operações conforme o perfil de risco dos clientes e parceiros.
  • Transparência e rastreabilidade: registros íntegros, acessíveis e auditáveis de todas as etapas de monitoramento.
  • Sigilo e confidencialidade: tratamento dos dados em conformidade com a LGPD, garantindo a preservação da privacidade.
  • Eficiência e tempestividade: respostas rápidas a indícios de operações atípicas ou suspeitas.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se a:

  • Todas as transações processadas pela ALLUS PAYMENTS LTDA, independentemente do meio de pagamento utilizado;
  • Todos os clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço vinculados às operações financeiras;
  • Colaboradores e gestores responsáveis pelo cumprimento das obrigações de Compliance e PLD/FT.

4. Diretrizes de Monitoramento

O monitoramento de transações compreende:

4.1. Identificação e classificação de riscos

  • Análise do perfil cadastral (KYC/KYP) de clientes e parceiros;
  • Avaliação do histórico de comportamento transacional;
  • Classificação em níveis de risco (baixo, médio, alto).

4.2. Critérios de detecção de operações suspeitas

  • Operações que destoem do perfil habitual do cliente;
  • Movimentações fracionadas, incomuns ou sem justificativa econômica;
  • Transações envolvendo pessoas expostas politicamente (PEPs) ou países/regiões de risco;
  • Operações vinculadas a setores de maior exposição a ilícitos financeiros.

4.3. Procedimentos de acompanhamento

  • Utilização de sistemas automatizados de detecção de padrões atípicos;
  • Revisão manual de operações sinalizadas como suspeitas;
  • Solicitação de informações e documentos adicionais sempre que necessário.

4.4. Comunicação e reporte

  • Comunicação tempestiva ao COAF e/ou autoridades competentes, quando caracterizadas operações suspeitas;
  • Elaboração de relatórios internos para a Alta Administração com indicadores e estatísticas de monitoramento.

5. Responsabilidades

  • Área de Compliance: implementar, supervisionar e revisar o processo de monitoramento.
  • Alta Administração: garantir recursos e condições para a execução desta Política.
  • Colaboradores: zelar pela integridade dos processos, reportando indícios de irregularidades.
  • Parceiros e clientes: fornecer informações verdadeiras e atualizadas, sob pena de bloqueio ou encerramento de relacionamento.

6. Sanções pelo Descumprimento

O descumprimento das disposições desta Política poderá resultar em:

  • Medidas administrativas internas;
  • Rescisão de contratos com clientes, parceiros ou fornecedores;
  • Comunicação às autoridades competentes;
  • Responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a gravidade do ato.

7. Relatórios e Revisões

A área de Compliance elaborará relatórios periódicos de monitoramento para a Alta Administração, contendo:

  • Volume de operações analisadas;
  • Número de alertas gerados e tratados;
  • Casos comunicados às autoridades;
  • Recomendações de melhoria.

Esta Política será revista anualmente ou sempre que ocorrerem alterações legislativas, regulatórias ou estratégicas que impactem sua aplicabilidade.

ALLUS PAYMENTS LTDA